sexta-feira, 7 de maio de 2010

Bullying X Cyberbullying

Bullying é um termo inglês utilizado para descrever atos de violência física ou psicológica, intencionais e repetidos, praticados por um indivíduo (bully ou "valentão") ou grupo de indivíduos com o objetivo de intimidar ou agredir outro indivíduo (ou grupo de indivíduos) incapaz(es) de se defender. Também existem as vítimas/agressoras, ou autores/alvos, que em determinados momentos cometem agressões, porém também são vítimas de bullying pela turma.

O bullying divide-se em duas categorias:
  1. bullying direto;
  2. bullying indireto, também conhecido como agressão social
O bullying direto é a forma mais comum entre os agressores (bullies) masculinos. A agressão social ou bullying indireto é a forma mais comum em bullies do sexo feminino e crianças pequenas, e é caracterizada por forçar a vítima ao isolamento social. Este isolamento é obtido através de uma vasta variedade de técnicas, que incluem:
  • espalhar comentários;
  • recusa em se socializar com a vítima
  • intimidar outras pessoas que desejam se socializar com a vítima
  • criticar o modo de vestir ou outros aspectos socialmente significativos (incluindo a etnia da vítima, religião, incapacidades etc).
O bullying pode ocorrer em situações envolvendo a escola ou faculdade/universidade, o local de trabalho, os vizinhos e até mesmo países. Qualquer que seja a situação, a estrutura de poder é tipicamente evidente entre o agressor (bully) e a vítima. Para aqueles fora do relacionamento, parece que o poder do agressor depende somente da percepção da vítima, que parece estar a mais intimidada para oferecer alguma resistência. Todavia, a vítima geralmente tem motivos para temer o agressor, devido às ameaças ou concretizações de violência física/sexual, ou perda dos meios de subsistência.
Os atos de bullying configuram atos ilícitos, não porque não estão autorizados pelo nosso ordenamento jurídico mas por desrespeitarem princípios constitucionais (ex: dignidade da pessoa humana) e o Código Civil, que determina que todo ato ilícito que cause dano a outrem gera o dever de indenizar. A responsabilidade pela prática de atos de bullying pode se enquadrar também no Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que as escolas prestam serviço aos consumidores e são responsáveis por atos de bullying que ocorram nesse contexto.

Características dos bullies

Pesquisas indicam que adolescentes agressores têm personalidades autoritárias, combinadas com uma forte necessidade de controlar ou dominar. Também tem sido sugerido que um deficiente em habilidades sociais e um ponto de vista preconceituoso sobre subordinados podem ser fatores de risco em particular. Estudos adicionais têm mostrado que enquanto inveja e ressentimento podem ser motivos para a prática do bullying, ao contrário da crença popular, há pouca evidência que sugira que os bullies sofram de qualquer déficit de auto-estima.Outros pesquisadores também identificaram a rapidez em se enraivecer e usar a força, em acréscimo a comportamentos agressivos, o ato de encarar as ações de outros como hostis, a preocupação com a auto-imagem e o empenho em ações obsessivas ou rígidas.É freqüentemente sugerido que os comportamentos agressivos têm sua origem na infância.O bullying não envolve necessariamente criminalidade ou violência. Por exemplo, o bullying
frequentemente funciona através de abuso psicológico ou verbal.

Tipos de bullying

Os bullies usam principalmente uma combinação de intimidação e humilhação para atormentar os outros. Abaixo, alguns exemplos das técnicas de bullying:
  • Insultar a vítima; acusar sistematicamente a vítima de não servir para nada.
  • Ataques físicos repetidos contra uma pessoa, seja contra o corpo dela ou propriedade.
  • Interferir com a propriedade pessoal de uma pessoa, livros ou material escolar, roupas, etc, danificando-os
  • Espalhar rumores negativos sobre a vítima.
  • Depreciar a vítima sem qualquer motivo.
  • Fazer com que a vítima faça o que ela não quer, ameaçando a vítima para seguir as ordens.
  • Colocar a vítima em situação problemática com alguém (geralmente, uma autoridade), ou conseguir uma ação disciplinar contra a vítima, por algo que ela não cometeu ou que foi exagerado pelo bully.
  • Fazer comentários depreciativos sobre a família de uma pessoa (particularmente a mãe), sobre o local de moradia de alguém, aparência pessoal, orientação sexual, religião, etnia, nível de renda, nacionalidade ou qualquer outra inferioridade depreendida da qual o bully tenha tomado ciência.
  • Isolamento social da vítima.
  • Usar as tecnologias de informação para praticar o cyberbullying (criar páginas falsas sobre a vítima em sites de relacionamento, de publicação de fotos etc).
  • Chantagem.
  • Expressões ameaçadoras.
  • Grafitagem depreciativa.
  • Usar de sarcasmo evidente para se passar por amigo (para alguém de fora) enquanto assegura o controle e a posição em relação à vítima (isto ocorre com freqüência logo após o bully avaliar que a pessoa é uma "vítima perfeita").
O cyberbullying é um tipo de bullying melhorado. É a prática realizada através da internet que busca humilhar e ridicularizar os alunos, pessoas desconhecidas e também professores perante a sociedade virtual. Apesar de ser praticado de forma virtual, o cyberbullying tem preocupado pais e professores, pois através da internet os insultos se multiplicam rapidamente e ainda contribuem para contaminar outras pessoas que conheçem a vítima.

Os meios virtuais utilizados para disseminar difamações e calúnias são as comunidades, e-mails, torpedos, blogs e fotologs. Além de discriminar as pessoas, os autores são incapazes de se identificar, pois não são responsáveis o bastante para assumirem aquilo que fazem. É importante dizer que mesmo anônimos, os responsáveis pela calúnia sempre são descobertos.

Infelizmente os meios tecnológicos que, a priori, seriam para melhorar e facilitar a vida das pessoas em todas as áreas estão sendo utilizados para menosprezar e insultar outras pessoas. Não existe um tipo de pessoa específica para ser motivo de insultos, sendo que a invasão do e-mail ou a exposição de uma foto já é o bastante. Em relação a colegas de escola e professores, as difamações são intencionadas e visam mexer com o psicológico da pessoa, deixando-a abatida e desmoralizada perante os demais.

As pessoas que praticam o cyberbullying são normalmente adolescentes sem limites, insensíveis, insensatos, inconseqüentes e empáticos. Apesar de gostarem da sensação que é causada ao destruir outra pessoa, os praticantes podem ser processados por calúnia e difamação, sendo obrigados a disponibilizar uma considerável indenização.

Fonte: Bullying, cyberbullying



Postagem por: Candida

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